Declarar ações assusta mais pela papelada do que pela conta em si. Na prática, você precisa de duas coisas: a posição das suas ações em 31 de dezembro (pelo custo de aquisição) e o resultado das vendas que fez no ano. Veja como cada parte funciona na declaração de 2026, referente ao ano-base 2025.
Posição em Bens e Direitos
Cada ação que você tinha em 31/12 entra na ficha Bens e Direitos pelo grupo 03, código 01. O valor declarado é o custo de aquisição (preço pago somado a corretagem e emolumentos), nunca a cotação de mercado. Informe o CNPJ da empresa, a quantidade e a corretora na discriminação.
Quando você paga imposto sobre a venda
O imposto incide sobre o ganho (preço de venda menos custo), não sobre o valor vendido. E existe uma isenção importante no swing trade (compra e venda em dias diferentes):
- Vendas de ações até R$20.000 no mês (somando todas as ações): lucro isento.
- Acima de R$20.000 em vendas no mês: 15% sobre o ganho.
- Day trade (compra e venda no mesmo dia): 20% sobre o ganho, sem isenção.
O recolhimento é mensal, via DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo, desde que você os declare mês a mês.
Dividendos e JCP
No ano-base 2025, os dividendos de ações continuam isentos e vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 09). Os juros sobre capital próprio (JCP) têm 15% retidos na fonte e vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (código 10).
Como o Patrify ajuda
O Patrify mantém o custo médio das suas ações, separa as vendas por mês, sinaliza a isenção de R$20 mil e estima o DARF quando houver imposto. No fim do ano você exporta os valores prontos para transcrever na declaração.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil. As regras tributárias mudam por ano; confira sempre no programa e no site da Receita Federal.