Cripto é a área que mais cai na malha fina por desinformação, não por sonegação. A boa notícia é que as regras são claras quando você separa duas coisas: a posse (o que você tinha em 31/12) e a venda (o lucro que realizou no ano).
Quando você precisa declarar
Você declara um criptoativo em Bens e Direitos quando a aquisição daquele ativo foi igual ou superior a R$5.000. A posição é informada pelo valor de aquisição (o que você pagou), não pela cotação atual.
- Bitcoin: grupo 08, código 01.
- Altcoins (ETH, SOL e outras): grupo 08, código 02.
- Stablecoins (USDT, USDC): grupo 08, código 03.
Imposto sobre a venda
Em exchange brasileira ou autocustódia, existe isenção para vendas de até R$35.000 por mês, somando todas as criptos. Acima disso, o ganho é tributado (a alíquota inicial é de 15% para a maioria das pessoas físicas). O recolhimento é feito pelo programa de Ganhos de Capital (GCAP), que gera o DARF.
Obrigação acessória mensal
Além do IR anual, há a obrigação de informar operações com cripto à Receita (a antiga IN 1888, atualizada pela IN 2.291/2025). O limiar de reporte e os prazos mudam, então confira o calendário vigente. Não confunda o limite de reporte com a isenção de ganho de capital: são coisas diferentes.
Como o Patrify ajuda
O Patrify acompanha suas criptos com cotação convertida para real, registra o custo de cada compra e organiza as vendas por mês para você ver quando ultrapassa o limite de isenção. O relatório de IR já sai com a posição e o ganho separados.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil. As regras tributárias mudam por ano; confira sempre no programa e no site da Receita Federal.